O
QUE FAZER E COMO AGIR EM CASOS DE
CRIMES NA INTERNET
1 - Fui vítima de difamação ou
crime contra a honra na Internet,
o que fazer?
Antes mesmo de fazer o Boletim de
Ocorrência em uma delegacia é
indispensável que a vítima colete
e preserve adequadamente as
evidências do crime eletrônico.
Normalmente, arquivos, e-mails em
diversos padrões, telas ou
screenshots de páginas são as
provas que constituem o corpo de
delito eletrônico. Em razão de
serem informatizadas, as provas de
um crime são absolutamente
voláteis, de modo que devem ser
coletas por um especialista. É
comum vitimas coletarem provas de
forma equivocada, onde
desaparecem-se dados que poderiam
levar a Autoria.
2 - Após a
coleta e custódia adequada das
provas do crime, como procedo?
Diante das
provas coletadas registrar a
ocorrência (e não oferecer queixa
como muitos dizem) junto à uma
delegacia especializada. Se não
houver delegacias especializadas
procure uma de sua região ou que
pela “tradição” já atua em casos
de fraude pela Internet. A
delegacia então investigará o caso
e se for o caso, determinará busca
e apreensão informática ou pedido
de quebra de sigilo informático.
Após o relatório do delegado no
inquérito, a parte terá o direito
de iniciar a ação penal mediante
queixa crime, ou dependendo da
natureza do crime, será o
Ministério Público o titular.
3 - Isto
também serve para crimes de fake
profiles e perfis falsos ?
Sim, por
meio de procedimentos técnicos
computacionais é possível
identificar os autores de perfis
falsos ou difamatórios. Todos os
procedimentos são éticos e não
contrariam a legislação no que
cerne à coleta e produção de
provas digitais.
4 - Levei um
CD (Compact Disk) com os “print
screens” das telas do crime ao
delegado, procedi corretamente ?
Embora todos
os meios de prova sejam legítimos
até impugnação em contrário, o
fato é que o popular print screen
não é a melhor forma de se coletar
arquivos eletrônicos, eis ser uma
mera imagem, que pode facilmente
ser montada ou descaracterizada em
juízo. Por exemplo, um e-mail com
fotos pornográficas da vítima que
vaza na rede. Se a vítima gerou um
print do e-mail destruiu todos os
dados do header (cabeçalho) que
poderiam identificar o autor. A
verdade é que um especialista em
forense deve ser consultado pois
cada padrão de arquivo na web
(Internet) tem uma metodologia
correta de salvamento. Para
páginas html, recomenda-se salvar
a página inteira com registro
notarial eletrônico. Ao contrário
do que informam delegacias, o
print screen é prova frágil e pode
facilmente ser contestada pelo
criminoso digital em juízo.
5 - O
criminoso tirou a mensagem, perfil
ou site do ar. Tem como resgatar ?
Sim.
Contamos com técnicas e
ferramentas utilizadas pelas
principais agências do mundo para
recuperação do histórico da
Internet. Podemos reconstruir o
passado e ainda informar a data
hora que o usuário retirou a
ofensa do ar. Deve-se destacar que
a retirada do conteúdo não importa
necessariamente em retratação da
ofensa, razão pela qual a vítima
pode processar o ofensor. Ainda,
para que se identifique a autoria,
basta a identificação correta do
link completo onde a difamação foi
publicada. Com base nesta
informação e sem necessidade de
processo judicial, conseguimos
apurar e relatar que a difamação
existiu, apontando a autoria. Isso
também vale para fotos e vídeos
bloqueados ou protegidos.
6 - Vou
encaminhar os e-mails difamatórios
que recebi à Policia e ao perito
digital. Estou correto?
Não! Ao
encaminhar o e-mail de um crime na
Internet você simplesmente está
destruindo evidências
sobrescrevendo o header
(cabeçalho) da mensagem original
por tags do seu provedor de e-mail
SMTP. Recomenda-se efetivamente
salvar o arquivo do e-mail (.eml)
ou semelhantes ou até mesmo
permitir ao perito a coleta do
arquivo de banco de dados dos
e-mails (.dbx, .pst ou similares).
7 - Vou
levar os dados do blog e e-mails
difamatórios impressos. Estou
correto?
Não! A
ultima coisa que um perito ou
delegado precisa é de papéis sobre
crimes que são eletrônicos. Nem
mesmo um cartorário poderá
elaborar uma ata notarial em cima
de papéis. Tenha em mente que se o
crime é praticado em ambiente
eletrônico a aceitação em juízo de
provas é muito maior, se as
evidencias eletrônicas foram
analisadas por peritos em
computação forense. Não as tendo,
considere as versões impressas que
possui.
8 - Quando
preciso de uma ata notarial ?
Existe outra alternativa?
A ata
notarial é importante considerando
a volatilidade dos crimes
eletrônicos. Assim, se o criminoso
retira o seu conteúdo do ar, e não
existir uma ata de um cartório que
dê fé pública de que viu e que o
conteúdo existiu, a prova do crime
eletrônico se torna mais
complicada e dependerá de uma
análise técnica computacional.
Contamos com ferramentas de
computação forense que
automaticamente agilizam a coleta
e concebem uma ata eletrônica
assinada digitalmente por
testemunhas. Ademais, tal
procedimento técnico pode servir
de embasamento para o cartorário
elaborar sua ata.
9 - Na
delegacia, fui informado da
possibilidade de entrar com uma
ação de quebra cível. O que é
isso?
Muitos
crimes eletrônicos são cometidos
por meio de e-mails, contas e
perfis em que não se existe a
necessidade de identificação do
criador. O criminoso pode criar um
e-mail no “Gmail” por exemplo e de
lá praticar as infrações. Nestes
casos, considerando que o Gmail
omite informações do IP de conexão
do criminoso nos metadados do
e-mail, é necessário uma ação para
quebra de sigilo, onde pede-se ao
provedor que mantém o serviço de
e-mails que informe o IP (Internet
Protocol) do provedor de acesso do
criminoso, que agiu no suposto
anonimato. Este pedido pode ser
feito via delegacia, mas é
extremamente demorado, razão pela
qual orienta-se a buscar na
justiça cível tal quebra,
logicamente, pagando um advogado.
10 - Não tem
como descobrir o IP (Internet
Protocol) do criminoso sem a ação
de quebra?
Sim, e
extrajudicialmente. Concebemos
técnicas e mecanismos para
identificar e rastrear o IP de
conexão de criminosos, tenham
praticado o crime via comentários
em blogs, sites, comunidades
sociais, e-mail e twitter. Em
alguns casos, uma mera investida
visual no header ou código das
páginas nos permite identificar de
onde o criminoso veio.
11 - Mas
isso é Legal ?
Sim, não
atuamos com e-mails “isca” ou
espionagem, mas procedimentos
técnicos e processos
administrativos para verificação.
Exigimos o consentimento da
Requerente e analisamos
criteriosamente cada caso com
nosso corpo jurídico. Primamos,
sempre que possível, por um
mandado judicial.
12 - Mas o
criminoso mascarou seu IP com um
Proxy. Consigo identificá-lo?
Deve-se
destacar que existem inúmeros
proxys high-anonimity disponíveis
para acesso, inclusive que trocam
os servidores a cada sessão.
Contamos com ferramentas que
detectam na máquina suspeita a
existência de conexões via proxy.
Temos uma rede de cooperação
internacional que cataloga os
principais servers utilizados pelo
cybercrime, logo, conseguimos de
forma extrajudicial a remoção do
conteúdo e os IPs nacionais ou não
dos criminosos que se conectaram
no proxy. Esta é a vantagem da
pericia computacional, pois se tal
procedimento fosse feito via
Judiciário, muitos anos seriam
necessários para tal
identificação, o que nos passa a
sensação de impunidade.
13 - E-mail
com fotos minhas que vazaram na
Internet. Identifiquei que pessoas
estão encaminhando. O que fazer?
Pessoas que
encaminham os e-mails “caiu na
rede” contribuem para
potencializar a ofensa. Podemos
identificar a localização
geográfica exata de cada pessoa
que encaminhou e propagou a
ofensa, ainda que sua participação
seja de menor importância no
crime. Deve-se priorizar os
e-mails que individualizaram a
vítima ou que teceram comentários
injuriosos à pessoa.
14 - O autor
do crime digital compactou fotos
minhas e disponibilizou em discos
virtuais como RapidShare,
EasyShare e 4Shared?
Contamos com
tecnologia e processos para
remover qualquer conteúdo em
discos virtuais desta natureza,
hospedados na Europa, mesmo que
não tenham sede ou representantes
no Brasil. Já a identificação dos
IPs pode não ser obtida
considerando que estes servidores
não estão sob jurisdição do
Brasil.
15 -
Notifiquei o Provedor do site ou
e-mail para que me informasse o IP
do criminoso. Ele não me atendeu!
Isso é normal?
Infelizmente
isso é normal. Ainda contamos com
provedores que estão presentes no
Brasil apenas para vender
serviços, mas não para colaborar
com as autoridades e pessoas na
apuração e investigação de crimes
eletrônicos. É incrível, mas os
provedores alegam que não podem
violar a “privacidade” de seus
clientes (ou criminosos), sem uma
ordem judicial, como se
informações de registro de IPs
fornecidos pudessem ser
considerado violação de
privacidade.
16 - Então
não preciso notificar o provedor
que mantém os serviços pelos quais
foi praticado o crime (hospeda o
blog ou oferece o serviço de
e-mail) ?
Precisa sim.
Além de muitos provedores já
cumprirem (Após investigação
interna) com pedidos de
identificação e remoção, a
notificação formal e registrada é
importante para se demonstrar ao
Juiz, na ação a ser proposta, que
a ação só está sendo proposta
porque extrajudicialmente houve a
recusa do provedor em fornecer os
dados. Na ação deve-se pedir a
condenação do provedor ao
pagamento de honorários e custas,
por ter dado causa ao ajuizamento
da medida.
17 - O que
deve conter a notificação ao
provedor dos serviços?
A
notificação ao provedor de
serviços deve ser feita por um
advogado com auxilio do perito
computacional que coletou as
informações. Deve-se requerer
basicamente que o provedor não
exclua os registros ou logs que
comprovam o crime eletrônico e
principalmente, que retire
eventual conteúdo do ar em um
prazo, sob pena de ser considerado
solidariamente responsável pelo
crime eletrônico, pela teoria do
favorecimento.
18 - Preciso
de laudo pericial para a ação de
quebra de sigilo a ser proposta em
face do provedor de serviços?
Tem-se
demonstrado uma boa prática
instruir a ação de quebra de
sigilo de usuário anônimo na
Internet com um laudo de um perito
assistente, eis que tal parecer
técnico auxilia o magistrado a
fundamentar sua decisão de quebra
ou até mesmo sua decisão em
determinar a busca e apreensão de
computadores onde já se sabe a
autoria do delito. Igualmente, tal
parecer técnico poderá auxiliar
delegado e Instituto de
Criminalística à compreensão
técnica do caso.
19 -
Conteúdo ilícito meu está sendo
divulgado via Redes P-2-P, é
possível identificar os servidores
?
Dispomos de
tecnologia e know-how pericial
para identificar os IPs de
usuários que disponibilizam e
baixam conteúdos ilícitos em redes
P2P como Kazaa, Emule, Limewire.
Somos especializados em análises
de links ed2k. Igualmente atuando
no monitoramento de conteúdos
ilícitos que sejam
disponibilizados em tais redes.
Também aplicamos tecnologia de
úlitma geração para reconhecimento
e varredura na rede com base em
“assuntos” ou padrões da
fotografia ou vídeo.
20 -
Informações e segredos da empresa
vazaram na Internet, o que fazer
para identificar a origem?
Deve-se
imediatamente preservar toda a
rede da empresa, procurando uma
empresa especializada em
computação forense para que possa
realizar a recuperação de indícios
apagados, análise de blocos de
memória, de hibernação, arquivos
de impressão, devices
(dispositivos) plugados, rede e
outras necessárias a identificar o
potencial causador da divulgação
de segredo.
21 -
Consegui judicialmente retirar
conteúdo ilícito sobre mim na
Internet. Mas já voltou em outros
sites. O que fazer?
Esse é o
grande princípio dos crimes de
informática. A informática tem o
“poder do não esquecimento”.
Infelizmente, nestes casos, para
cada nova inserção seria
necessária a obtenção de uma nova
ordem judicial, eis que os
provedores de serviços e conteúdos
não estão obrigados a fazer
“monitoramento prévio” ou “justiça
com as próprias mãos” de tudo que
sai em seu nome na Rede. Para
contornar tal cenário,
extrajudicialmente, aplicamos
mecanismos técnicos e de
cooperação que permitem que
removamos em um percentual (%) de
conteúdos ilícitos que “vazaram na
Internet”. Todos os procedimentos
técnicos são éticos e não
infringem a legislação.
22 - O
Provedor de serviços atendeu a
ordem judicial: O que fazer com os
IPS fornecidos pelo provedor do
serviço utilizado pelo cybercrime?
Por estes
IPs é possível chegar à identidade
do Provedor de Acesso a Internet
do qual o criminoso Digital é
cliente. Deve-se pois diligenciar
a este provedor para que informe
por fim os dados de cadastro de
tal usuário (nome, rg, cpf, etc.).
Diante de tais dados, pode-se
mover a ação diretamente (cível ou
criminal) ou ainda buscar mais
indícios probatórios, por meio de
uma ação de busca e apreensão
surpresa ou “inaudita altera
parte”.
23 -
Requisitamos as informações do
Provedor de Acesso identificado e
ele nos informou que o IP é
compartilhado por vários usuários?
Peça auxilio
a um perito em computação forense,
pois mesmo nestes casos, ainda é
possível identificar por outros
meios e camadas como MAC ADDRESS,
quais eram as máquinas que
compartilhavam aquele IP na data e
horas desejadas.
24 - As
informações prestadas pelo
Provedor de Acesso dão conta de um
crime praticado em uma Lan House
ou Internet Pública. E Agora?
Mesmo que
estas responsáveis não registrem
as atividades de seus usuários, o
que é ilegal em São Paulo, ainda
assim a pericia computacional
poderá analisar o ambiente de
Rede, em busca de possíveis
suspeitos de terem utilizado os
computadores no exato tempo da
propagação do crime. É uma questão
fundamentalmente técnica e que
pode ser esclarecida com a perícia
digital.
25 - As
informações prestadas pelo
Provedor de Acesso identificaram o
suposto criminoso. O Juiz
determinou a busca e apreensão.
Preciso de um perito
computacional?
É
fundamental que juntamente com o
advogado da vítima, um
especialista em forense digital
acompanhe as diligências de busca
e apreensão. Este profissional
poderá auxiliar a polícia e
peritos oficiais na observância de
detalhes para coleta e na análise
de evidencias mascaradas. Além
disso, é papel deste profissional,
que deve ter experiência em
diligências desta natureza, zelar
para que policiais não
desrespeitem as normas de
apreensão e coleta previstas em
lei e normas internacionais de
boas práticas, evitando que o
advogado do criminoso digital
explore a falha postulando a
nulidade da busca ou até mesmo o
perecimento de dados. Igualmente,
é tarefa deste profissional zelar
para que o auto de apreensão não
seja genérico e para que se
conceba uma cadeia de custódia no
momento da coleta, evitando a
exploração da tese de nulidade por
bons advogados de defesa.
26 - O
material apreendido na casa do
suspeito foi para o Instituto de
Criminalística. Preciso de um
perito computacional ?
Nesta fase é
importante a atuação de um expert
contratado pela parte para que
possa colaborar e cooperar com
informações e expertise em face de
instituto de Criminalística local.
Este profissional deve elaborar
uma lista de quesitos pelos quais
deverão os peritos se nortear na
análise, de maneira a se ter um
lado completo e pouco superficial.
27 - O Disco
Rígido do indiciado está
criptografado ou com suspeitas de
esteganografia. Como proceder?
Nestes casos
realizamos uma duplicação ética
(clonagem) do disco apreendido e
em nosso laboratório (com
autorização do Juiz ou Delegado de
Polícia) realizamos uma bateria de
testes para identificar dados
ocultados (ofuscação),
criptografia, partições virtuais,
esteganografia, slack space, ads,
ntfs hidden, mounts truncados e
outras técnicas para a ocultação
de evidências da prática do Crime.
Obtivemos êxito na maioria dos
casos em que atuamos.
28 - O
advogado de defesa alega que as
fotos, vídeo ou conteúdo ilícito
“foi plantado” no computador de
seu cliente (criminoso digital). O
que fazer?
Trata-se de
uma questão que pode ser elucidada
tecnicamente. Para isso é
necessário uma perícia digital que
analise todo o contexto das provas
coletadas e principalmente
características intrínsecas dos
arquivos e seus MAC Times, datas
de modificação, acesso e alteração
de metadados do arquivo. Temos
técnicas para identificar se
determinado dispositivo de
armazenamento foi conectado na
máquina em determinado dia e hora,
inclusive apontando o modelo e
marca do dispositivo. Se os
arquivos vieram pela rede ou via
Internet, a forense digital pode
identificar detalhes da conexão,
origem, protocolo usado e
alterações que causou na máquina.
Eliminamos com 100% de certeza a
possibilidade da ocorrência de
“arquivos plantados”.
29 - O
Criminoso identificado alega que
as imagens foram montadas e que as
fotos pornográficas na Internet
são falsas. Como proceder?
Ao contrário
do que muitos pensam, imagens
digitais também tem seu “negativo”
porém ele está embutido na própria
composição binária do arquivo. Por
meio de técnicas de perícia
digital, conseguimos extrair
informações sobre a imagem como
por exemplo, se ela é original ou
foi editada, qual máquina ou
programa de edição foram
utilizados, datas e horas dentre
outras informações aptas a
rechaçar por completos tais
argumentação nos Tribunais. A
Perícia Digital hoje está avançada
e conta até com ferramentas para
remover o “Blur”, “Noise” ou
“Mosaico” aplicado no rosto de
imagens que caem na Internet
(Somente conseguimos em JPG, BMP e
PNG), pelo criminoso, para evitar
que se identifique a pessoa, ou
até mesmo para estratégia de
defesa, caso seja identificado.
30 - O
Criminoso identificado alega em
defesa que os horários das
publicações ou e-mails não
coincidem com os horários que
estava conectado no provedor de
acesso. Como proceder?
Tem-se
identificado como crescente no
Cybercrime a utilização de
técnicas de Timestomp “fuck” ou
corrupção de GMT, de modo a
prejudicar o trabalho pericial na
reconstrução horária do incidente
eletrônico. Temos técnicas para em
se analisando os vestígios
digitais, identificar alterações
propositais em carimbos do tempo.
31 - O
Criminoso identificado alega em
defesa que outras pessoas tinham
acesso ao seu computador e que
elas poderiam ter enviado as fotos
ou conteúdos ilícitos. O que
fazer?
A
negligência de credenciais é um
problema nevrálgico e que pode
levar a punição de inocentes, mas
negligentes. Realizamos análises
forenses que comparam padrões de
tráfego e credenciais com os
logins e já tivemos sucesso em
identificar um padrão de tráfego
de um usuário que estava “por
descuido” usando o login de outro.
Conquanto não seja uma prova
cabal, pode ser um indício
considerado em juízo.
32 - Não se
sabe como, mas tive valores
desviados da minha conta
certamente por um trojan que
infectou meu computador. Preciso
de um laudo técnico comprovando o
fato ?
Evidentemente que o banco não irá
ressarcir todos os casos
envolvendo crimes eletrônicos ou
trojans, sobretudo, quando puder
provar culpa exclusiva da vítima
que negligenciou com senha ou
acessava o net banking de máquina
desprotegida. Assim, demonstra-se
de boa prática que a vitima
procure um especialista para
identificar a causa do trojan e
suas características, na forma de
uma relatório para notificação
bancária. Tal documento,
referendado por um especialista em
computação forense, ao ser enviado
para a instutição bancária,
facilita a esta identificar que no
caso em análise não foi o
correntista que negligenciou com a
segurança, mas que foi
efetivamente vítima de técnicas
avançadas de pishing scam ou até
mesmo engenharia social.
Recomenda-se que também registre a
ocorrência em uma delegacia, de
modo a preservar direitos.
33 - Preciso
registrar a ocorrência só quando
tenho dinheiro desfalcado no
Banco?
Negativo!
Hoje em dia o cidadão também
precisa registrar a ocorrência
sempre que um dinheiro “estranho”
entrar em sua conta. Os criminosos
digitais aproveitam tudo que
coletam, então, quando uma conta
não possui saldo para saque, eles
a utilizam para receber dinheiro
de outras contas. Neste ponto, se
você não registrar a ocorrência,
ainda pode ser responsabilizado
por furto mediante fraude, pois
sua conta será o primeiro dado que
a vítima terá contato, quando ler
seu extrato.
34 - Recebo
muitas tentativas de Pishing por
dia. Acredito ser um ataque
específico a minha empresa. O que
fazer?
Ao contrário
do que muitas políticas de
segurança da empresas prevêem, o
ideal em caso de recebimento de
pishing não é a imediata exclusão,
mas sim a investigação de sua
causa e autoria, pois um atacante
interno ou externo pode estar a
focar um golpe específico na rede
da empresa. Nossa equipe realiza
análise computacional preventiva
em corporações e mapeia a origem
dos ataques de pishing em um
período, garantindo medidas
técnicas de proteção e
principalmente, o encaminhamento
as autoridades. Estruturamos
HoneyPots para identificar como os
ataques corporativos são
realizados. Diferente do que
algumas delegacias alegam, um
simples recebimento de pishing,
sem que a vítima tenha entrado no
Golpe, é sim considerado um crime
na modalidade tentada, e deve ser
apurado.
35 - Estou
sendo processado por um crime que
não cometi. Em uma perícia os IPs
da minha empresa foram
identificados como a origem do
crime digital. O que fazer?
É crescente
o numero de crimes praticados por
máquinas “zumbis” que são
possuídas por diversas
vulnerabilidades e permitem que
criminosos digitais disparem suas
armas dos servidores de inocentes.
Uma simples rede Wireless
desprotegida ou um site mal
programado podem ser utilizados
por terceiros para a prática de
crimes. Nestes casos a lei é clara
em prever que a responsabilidade é
do titular do link (conexão à
Internet). A menos que esta possa
provar tecnicamente através de uma
perícia digital de que foi vítima
de crackers, a empresa será
responsável cível e criminalmente
em face das vítimas (Titulares de
direitos de imagens, autorais,
etc.). Para tanto, é indispensável
uma perícia técnica que analise os
mecanismos de auditoria da
empresa, logs de serviços,
firewalls, proxys e hosts, de modo
a comprovar tecnicamente que a
rede da empresa havia sido
invadida e possuída.
36 - A
Polícia está com um oficial de
Justiça na empresa e disseram que
vão apreender os computadores.
Está correto?
Inicialmente
solicite que seja lido o mandado,
observe o escopo do mandado e
questione qualquer excesso.
Solicite também que aguardem até a
chegada de seu advogado e um
perito especializado em crimes
digitais. Alerte os policiais que
o desligamento inadequado dos
equipamentos pode prejudicar a
empresa. Verifique se existe algum
perito criminal juntamente com os
policiais, pois segundo a lei,
estes só podem apreender objetos
utilizados para prática do crime
após a liberação dos peritos
(Infrações que deixam vestígios).
Questione e registre de qualquer
maneira se policiais começarem a,
por conta própria, abir cds,
disquetes, pen-drives e
bisbilhotar discos da empresa no
momento da apreensão. Isso é papel
dos peritos. O dever da polícia é
buscar e apreender.
37 - Qual o
endereço das delegacias
especializadas em Crimes
Eletrônicos no Brasil?
São Paulo
Polícia Civil - 4ª Delegacia de
Delitos Cometidos por Meios
Eletrônicos – DIG/DEIC
Avenida Zack Narchi,152 -
Carandiru, São Paulo/SP
CEP: 02029-000
Telefone: (0xx11) 2221-7030
E-mail:
4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov
Policia
Federal
E-mail:
crime.internet@dpf.gov.br
Brasília
Polícia Civil - Divisão de
Repressão aos Crimes de Alta
Tecnologia (DICAT)
Endereço: SIA TRECHO 2, LOTE
2.010, 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF.
CEP: 71200-020
Telefone: (0xx61) 3462-9533
E-mail:
dicat@pcdf.df.gov.br
Espírito
Santo
Polícia Civil - Núcleo de
Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)
Endereço: Av. Nossa Senhora da
Penha, 2290, Bairro Santa Luiza,
Vitória/ES
CEP: 29045-403
O Núcleo funciona do edifício-sede
da Chefia de Polícia Civil, ao
lado do DETRAN.
Telefone: (0xx27) 3137-2607
E-mail:
nureccel@pc.es.gov.br
Goiás
Polícia Civil - Divisão de
Repressão aos Cibercrimes (DRC) da
Delegacia Estadual de
Investigações Criminais (DEIC)
Av. Atilio Correa Lima, S/N,
Cidade Jardim, Goiânia/GO
CEP:74425-030
Fones: (0xx62) 3201-1140 /
3201-1150 / 1144 / 1145 / 1148 /
1151
Denúncia: 197
E-mail:
deic-goiania@policiaicivil.go.gov.br
Minas
Gerais
Delegacia Especializada de
Repressão ao Crime Informático e
Fraudes Eletrônicas - DERCIFE
Av. Presidente Antônio Carlos,
901, São Cristóvão, Belo
Horizonte/MG
CEP: 31.210-010
Tel: 31 3429.6026
E-mail:
dercifelab.di@pc.mg.gov.br
Paraná
Polícia Civil - Núcleo de Combate
aos Cibercrimes (Nuciber)
Rua José Loureiro, 376, 1º Andar,
sala 1, Centro, Curitiba/PR
CEP: 80010-000
Telefone: (0xx41) 3323 9448
E-mail:
cibercrimes@pc.pr.gov.br
Rio de
Janeiro
Polícia Civil - Delegacia de
Repressão aos Crimes de
Informática (DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino
Fraga, nº 77, Cidade Nova (prédio
da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20230-250
Telefone: (0xx21) 3399-3200/3201
ou 2242-3566
E-mails:
drci@policiacivil.rj.gov.br
/
drci@pcerj.rj.gov.br
Créditos:
José Antonio
Milagre
Link do site:
http://www.legaltech.com.br/faq_do_cybercrime.php
jose.milagre@legaltech.com.br


Imprimir